Advogado Especialista em Dívidas Rurais — Atendimento em GO, MT, MS e TO

O alongamento da dívida rural é direito do produtor, não favor do banco

A prorrogação é um direito garantido por lei — não um favor da instituição financeira. Se você está com dificuldade de pagar financiamentos rurais, tem solução legal antes de negociar no desespero.

15+ anos de atuação
em direito rural
10 atendimentos por mês
(com rede de parceiros)
4 estados atendidos
GO · MT · MS · TO

Súmula 298 — STJ

"O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei."

Superior Tribunal de Justiça — consolidado em todo o Brasil

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Julho de 2026: a Medida Provisória 1.376 abre uma janela de até R$ 100 bilhões para renegociação de dívidas rurais. Produtores em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins já podem avaliar as novas condições com o banco ou cooperativa.

O que a lei garante ao produtor rural

Muitos produtores aceitam condições ruins por não conhecer os instrumentos legais disponíveis. Entender seus direitos é o primeiro passo.

  • Prorrogação compulsória da dívida quando comprovada frustração de safra, evento climático ou dificuldade de mercado
  • Revisão de taxas de juros abusivas — qualquer cláusula que contrarie o Manual de Crédito Rural é nula
  • Suspensão de negativação e execução enquanto o pedido estiver sendo analisado
  • Carência de até vários anos para iniciar os pagamentos, dependendo do caso
  • Banco condenado a honorários se negar o pedido de forma injustificada
O crédito rural foi criado para fomentar a produção — não para levar o produtor ao endividamento permanente. Quando fatores climáticos ou de mercado inviabilizam o pagamento, o alongamento existe para isso.
Dr. João Gomes de Oliveira Neto — OAB/GO 43.256

Como funciona o atendimento

Da primeira conversa até a resolução. Sem burocracia desnecessária.

1

Análise gratuita

Você conta a situação pelo WhatsApp. Avaliamos se há direito ao alongamento antes de qualquer compromisso.

2

Levantamento técnico

Reunimos contratos, extratos e documentos. Identificamos exatamente o que a lei permite no seu caso.

3

Notificação ao banco

Fazemos o pedido formal com base no MCR 2.6.4 e na Súmula 298 — dentro dos requisitos legais que fundamentam o pleito.

4

Resolução

Extrajudicialmente sempre que possível. Se o banco negar sem justificativa, levamos ao Judiciário com tudo documentado.

Áreas de atuação

Atuação voltada à defesa dos direitos do produtor rural em situações de endividamento, sempre com fundamento legal e análise individual de cada caso.

Direito Rural

Alongamento e prorrogação de dívidas rurais

Pedido fundamentado no MCR 2.6.4 e na Súmula 298 do STJ para produtores que enfrentam frustração de safra, evento climático ou dificuldade de mercado.

Contratos

Revisão de contratos e taxas abusivas

Análise de cláusulas contratuais e taxas que contrariam o Manual de Crédito Rural, identificando encargos indevidos e oportunidades de revisão.

Negociação

Negociações com bancos, cooperativas de créditos e outras instituições financeiras

Interlocução direta com instituições financeiras — como Banco do Brasil, Bradesco e cooperativas de crédito — buscando solução extrajudicial sempre que possível.

Dr. João Gomes de Oliveira Neto, advogado especialista em renegociação de dívidas rurais

Dr. João Gomes de Oliveira Neto

Advogado especialista em direito do agronegócio, com foco em renegociação e alongamento de dívidas rurais. Com mais de 15 anos de atuação na área, acumula experiência em negociações com as principais instituições financeiras do setor — especialmente o Banco do Brasil, além de Bradesco e cooperativas de crédito rural.

A abordagem é direta: primeiro a via extrajudicial, com o pedido fundamentado no MCR 2.6.4 e na Súmula 298 do STJ. Se o banco negar sem justificativa, o caminho judicial já está preparado com toda a documentação necessária.

⚖️
OAB/GO 43.256
🎓
Pós-graduação em Gestão do Agronegócio
📍
Atendimento online ou presencial no cliente — atuação em GO, MT, MS e TO

Perguntas que os produtores mais fazem

Respostas diretas, sem juridiquês.

O banco pode simplesmente recusar o alongamento?
Não, quando os requisitos legais estão preenchidos. A Súmula 298 do STJ determina que o alongamento é direito do produtor, não opção do banco. Se a negativa for injustificada, o Judiciário pode obrigar a prorrogação e ainda condenar o banco a pagar os custos do processo.
Minha dívida é com uma cooperativa — também tenho esse direito?
Sim. A legislação que rege o crédito rural se aplica a operações com bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras. A natureza da dívida é o que importa, não o tipo de credor.
Precisa comprovar perda de safra? Como funciona?
Sim, é necessário demonstrar a dificuldade que justifica o pedido — frustração de safra, eventos climáticos, queda de preço ou aumento de custo. Isso é feito através de laudos técnicos e documentação. O pedido mal documentado é a principal causa de derrota — por isso a assessoria especializada faz diferença.
Qual a diferença entre alongamento e renegociação comum?
Na renegociação comum, o banco propõe os termos que ele quer. No alongamento com base no MCR, o produtor tem um direito estabelecido em lei — o banco não pode impor condições piores que as do contrato original nem cobrar encargos não previstos nas normas do Banco Central.
Devo esperar o banco me acionar ou agir antes?
Agir antes é sempre melhor. O pedido administrativo deve ser feito de preferência antes do vencimento ou assim que identificada a dificuldade. Quem espera ser acionado perde margem de negociação e assume encargos moratórios desnecessários.
Quanto tempo leva para resolver?
Depende do caso. A via extrajudicial pode ser resolvida em semanas se o banco responder adequadamente. Se for necessário acionar o Judiciário, é possível obter tutela de urgência — suspendendo cobranças e negativações — enquanto o processo tramita.
Atende produtores de outros estados?
Sim. O atendimento é feito de forma online ou presencial junto ao produtor, sem necessidade de escritório fixo. A atuação tem maior volume em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, com expansão para a região do Matopiba, Minas Gerais e Distrito Federal.
Como é cobrado o serviço?
A análise inicial é gratuita. Os honorários são definidos com base em percentual sobre o valor efetivamente negociado, sempre alinhados com o cliente antes do início do trabalho.
Produtor rural em Goiás com dívida no Banco do Brasil tem direito ao alongamento?
Sim. Goiás é um dos estados com maior volume de contratos de crédito rural no Brasil. A Súmula 298 do STJ se aplica independentemente do estado — o que determina o direito é a natureza da dívida rural e a comprovação da dificuldade de pagamento, não a localização do produtor.
Produtores do Matopiba (MA, TO, PI, BA) também podem pedir o alongamento?
Sim. A região do Matopiba — que abrange partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — tem enfrentado pressão bancária crescente após perdas climáticas e queda de produtividade. Produtores dessas regiões têm os mesmos direitos garantidos pelo MCR 2.6.4 e pela Súmula 298 do STJ que qualquer outro produtor rural brasileiro.
O que fazer se o banco negou o pedido de prorrogação mesmo com laudo técnico?
A negativa injustificada pelo banco, mesmo diante de laudo técnico comprobatório, pode ser contestada judicialmente. É possível obter tutela de urgência para suspender cobranças enquanto o caso tramita, e o banco ou outras instituições financeiras podem ser condenados a pagar os custos do processo.
Produtores de Minas Gerais afetados por estiagem têm direito à prorrogação?
Sim. Condições climáticas extremas — como estiagens e chuvas excessivas — são fundamentos legais reconhecidos para o pedido de prorrogação de dívida rural. O importante é documentar o dano com laudo técnico e formalizar o pedido corretamente junto à instituição financeira.
O que pode acontecer se eu não negociar a dívida com o banco?
Se a dívida rural não for renegociada dentro dos prazos legais, o processo pode seguir para cobrança judicial, o que pode incluir a penhora de bens dados em garantia, inclusive o imóvel rural. O MCR 2.6.4 e a Súmula 298 do STJ garantem ao produtor o direito de solicitar o alongamento da dívida antes que esse cenário se agrave — por isso a orientação é buscar essa análise o quanto antes.
O banco negou meu pedido de alongamento. O que posso fazer?
Uma negativa não é definitiva. O primeiro passo é verificar se o pedido foi formalizado corretamente e se a documentação está completa — muitas negativas ocorrem por falha na instrução do pedido, não por ausência de direito. Se os requisitos legais estiverem comprovados e a recusa persistir, a análise jurídica avalia os próximos passos, que podem incluir a via judicial.

O que está acontecendo no campo em 2026

Informações sobre o endividamento rural nas regiões atendidas

Goiás e Centro-Oeste

Goiás registra 296 pedidos de recuperação judicial no agro em 2025

O estado ficou atrás apenas do Mato Grosso em volume de recuperações judiciais ligadas ao agronegócio, representando cerca de 15% de todos os pedidos do país. A inadimplência da carteira de crédito rural em Goiás chegou a 6,48% no fim de 2025, dentro de um universo de R$ 80 bilhões em crédito disponibilizado.

Fonte: Serasa Experian / Faeg

Matopiba

Matopiba sob pressão: produtores relatam aumento da cobrança bancária

Na região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, produtores relatam redução de investimentos e aumento da pressão bancária após quedas de produtividade causadas por irregularidades climáticas. Muitos recorreram a linhas privadas com juros superiores a 16% ao ano diante da retração do crédito oficial.

Fonte: Agência FPA / Serasa Experian, maio 2026

Minas Gerais

Banco nega prorrogação a produtor mineiro mesmo com laudo técnico

Caso recente em Minas Gerais envolveu produtor de soja com empréstimo de R$ 800 mil para a safra 2024/2025. Após frustração de safra por estiagens e chuvas excessivas, o banco negou o pedido de nova prorrogação mesmo com laudos técnicos apresentados. O caso ilustra a importância de acionar assessoria jurídica especializada antes da negativa se tornar definitiva.

Fonte: Conjur, julho 2026

Nacional

MP 1.376: janela de renegociação de até R$ 100 bilhões aberta agora

O governo federal publicou em julho de 2026 a Medida Provisória 1.376, permitindo renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. A medida abrange operações de custeio, comercialização e investimento com contratos firmados até 2025. Produtores que estejam inadimplentes ou com dificuldades devem buscar orientação jurídica para entender como acessar as condições da MP.

Fonte: Agência Brasil / Primeiro Jornal, julho 2026

Você tem direito à negociação justa.
Não aceite condições ruins por não saber disso.

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